Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 25/05/2020.
Esta redação foi substituída em 30/09/2021. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020.