Artigo 29.º
Higienização de espaços de uso público
Redação registada como em vigor em 25/05/2020.
Esta redação foi substituída em 30/09/2021. Ver a versão consolidada
Na higienização de espaços de uso público, nomeadamente passadeiras, paredões e equipamentos na área definida para uso balnear, é proibida a utilização de produtos com hipoclorito de sódio e biocidas.