Artigo 3.º
Definições
Redação registada como em vigor em 25/05/2020.
Esta redação foi substituída em 30/09/2021. Ver a versão consolidada
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
- a)«Praias de grande dimensão», as que têm uma capacidade potencial, determinada nos termos do artigo 11.º, superior a 500 utentes;
- b)«Praias de pequena dimensão», as que têm uma capacidade potencial, determinada nos termos do artigo 11.º, de até 500 utentes.