A importância das multas aplicadas constituirá receita das autarquias locais, associações de municípios ou serviços municipalizados ao serviço dos quais se encontrasse o funcionário ou agente no momento da prática da infracção, independentemente da sua situação na data em que seja punido.
Artigo 90.º — (Destino das multas da administração local)
Vigente desde: 16/01/1984
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Em vigor desde 16/01/1984