Altera a redacção do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho, que permite a suspensão judicial a quaisquer execuções ou processos de falência sempre que, apresentados à PAREMPRESA pelas empresas em causa a candidatura à outorga de um acordo de assistência, aquela aceite e se comprove tal aceitação