Estabelece as normas a observar nas importações de países que não sejam membros das Comunidades Europeias de animais das espécies bovina e suína e de carnes frescas de bovídeos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos e ungulados e solípedes selvagens (transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 72/462/CEE, de 12 de Dezembro de 1972)