Artigo 3.º
Forma de constituição
Redação registada como em vigor em 30/06/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As caixas agrícolas constituem-se sob a forma de cooperativas de responsabilidade limitada e a sua constituição deve ser reduzida a escrito, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens que representem o seu capital social inicial.