Artigo 35.º
Prestação de serviços
Redação registada como em vigor em 17/06/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As caixas agrícolas podem prestar serviços de aluguer de cofres e guarda de valores, administração de bens imóveis, mediação de seguros, prestação de informações comerciais, intermediação em pagamentos e outros de natureza análoga e colocação de valores mobiliários desde que sem vínculo à subscrição de qualquer parcela que não seja subscrita pelo público.