Artigo 55.º
Órgãos sociais da Caixa Central
Redação registada como em vigor em 11/01/1991.
Esta redação foi substituída em 17/09/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -São órgãos da Caixa Central a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- 2 -Após a constituição do sistema integrado do crédito agrícola mútuo, haverá ainda na Caixa Central um conselho de riscos com as funções e a composição previstas no artigo 66.º
- 3 -O exercício das funções de director, gerente, consultor, técnico, mandatário ou trabalhador de uma caixa agrícola não é incompatível com o exercício das mesmas ou de outras funções na Caixa Central.