Artigo 57.º
Obtenção de recursos
Redação registada como em vigor em 11/01/1991.
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Para a prossecução das suas finalidades, pode a Caixa Central:
- a)Receber por depósito, das associadas ou de terceiros, fundos reembolsáveis;
- b)Contrair empréstimos junto de entidades nacionais ou estrangeiras legalmente autorizadas;
- c)Emitir obrigações a médio e a longo prazo;
- d)Emitir obrigações de caixa;
- e)Efectuar operações de compra de fundos no mercado monetário, nas condições a determinar pelo Banco de Portugal.