Artigo 61.º
Contrato de agência
Redação registada como em vigor em 11/01/1991.
Esta redação foi substituída em 17/09/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -A Caixa Central pode celebrar com as suas associadas contratos de agência, desde que a actividade do agente fique limitada à sua área de acção.
- 2 -A concessão de crédito pelas associadas da Caixa Central como agentes desta não pode exceder os limites que forem fixados pelo Banco de Portugal.