Artigo 65.º
Representação e coordenação do sistema
Redação registada como em vigor em 17/09/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O sistema integrado do crédito agrícola mútuo é representado e coordenado pela Caixa Central, devendo os estatutos desta incluir o regime de responsabilidade previsto nos artigos 78.º e seguintes, os seus poderes de fiscalização, intervenção e orientação, bem como as regras de exoneração e exclusão das caixas agrícolas associadas.