Artigo 75.º
Orientação das associadas
Redação registada como em vigor em 11/01/1991.
Esta redação foi substituída em 17/09/1995. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo das competências do Banco de Portugal, compete à Caixa Central, no exercício das funções de orientação das suas associadas:
- a)Definir as orientações necessárias para assegurar o cumprimento das regras relativas à solvabilidade e liquidez do sistema integrado do crédito agrícola mútuo;
- b)Definir as regras gerais de concessão de crédito, incluindo prestação de garantias aos seus associados;
- c)Definir regras gerais quanto à admissão, formação e qualificação do pessoal;
- d)Definir regras gerais quanto à criação de novos estabelecimentos;
- e)Definir regras gerais de funcionamento e segurança dos estabelecimentos.