- 1 -As disposições do capítulo IV do regime jurídico anexo ao presente diploma não prejudicam as funções e competências atribuídas ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo pelo Decreto-Lei n.º 182/87, de 21 de Abril.
- 2 -São revogados os Decretos-Leis n.os 231/82, de 17 de Junho, 316/85, de 2 de Agosto, e 87/88, de 10 de Março.
Artigo 10.º
Vigente desde: 11/01/1991
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Em vigor desde 11/01/1991