- 1 -A proposta será encerrada em sobrescrito fechado, onde se guardará também, se a isso houver lugar, a justificação do conteúdo dos preços e indicará a identificação do concorrente.
- 2 -A proposta e os documentos que a instruem devem ser redigidos em língua portuguesa ou, no caso de o não serem, serão acompanhados de tradução devidamente legalizada ou em relação à qual o concorrente declare aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
- 3 -O sobrescrito contendo a proposta e os documentos que a instruem são, por sua vez, guardados num sobrescrito fechado e lacrado e em cujo rosto se identificará o concurso e a entidade que a ele preside.
Artigo 33.º — Modo de apresentação de proposta
Vigente desde: 25/02/1992
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Em vigor desde 25/02/1992