- 1 -A adjudicação é feita segundo os seguintes critérios:
- a)Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta, entre outros, factores como o preço, prazo de entrega, custo de exploração, rendibilidade, qualidade, carácter estético e funcional, valor técnico e assistência pós-venda;
- b)Mais baixo preço.
- 2 -Se o critério de adjudicação for o da oferta economicamente mais vantajosa, devem ser previamente anunciados os factores que determinarão a escolha, por ordem decrescente da importância.
- 3 -Se o critério de adjudicação for o do mais baixo preço e uma proposta apresentar um preço anormalmente baixo em relação à prestação pretendida, a entidade pública contratante solicitará ao concorrente a justificação do preço oferecido.
- 4 -A proposta será rejeitada quando a justificação seja inaceitável, o que deve ser expressamente fundamentado.
Artigo 50.º — Critério de adjudicação
Vigente desde: 25/02/1992
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Em vigor desde 25/02/1992