Artigo 11.º
Comissão de fiscalização
Redação registada como em vigor em 27/01/1994.
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- 1 -A gestão administrativa e patrimonial dos institutos politécnicos é fiscalizada por uma comissão de fiscalização.
- 2 -A comissão de fiscalização é composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação, um dos quais será, obrigatoriamente, um revisor oficial de contas.