Artigo 15.º
Competências do director
Redação registada como em vigor em 27/01/1994.
Esta redação foi substituída em 10/10/2007. Ver a versão consolidada
Compete ao director da escola superior:
- a)Colaborar, na execução das acções necessárias à instalação da escola, com o presidente e com a comissão instaladora do instituto politécnico em que está integrada;
- b)Elaborar o regulamento interno da respectiva escola para vigorar durante o período de instalação e submetê-lo a aprovação;
- c)Dar execução aos planos aprovados superiormente;
- d)Assegurar a gestão corrente da escola;
- e)Propor a contratação de pessoal docente e não docente.