Artigo 32.º
Cessação de mandatos
Redação registada como em vigor em 27/01/1994.
Esta redação foi substituída em 10/10/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessa o mandato dos membros das comissões instaladoras de estabelecimentos de ensino superior politécnico.
- 2 -Até à posse dos novos titulares dos órgãos de instalação as actuais comissões de instalação mantêm-se transitoriamente em funções.