Artigo 33.º
Cessação do regime de instalação
Redação registada como em vigor em 27/01/1994.
Esta redação foi substituída em 10/10/2007. Ver a versão consolidada
Cessa em 31 de Dezembro de 1994 o regime de instalação dos institutos politécnicos e escolas superiores, integradas ou não integradas, que se encontrem nesta situação à data da entrada em vigor do presente diploma.