Artigo 5.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 27/01/1994.
Esta redação foi substituída em 10/10/2007. Ver a versão consolidada
Os institutos politécnicos em instalação têm os seguintes órgãos:
- a)Presidente;
- b)Comissão instaladora;
- c)Comissão de fiscalização;
- d)Administrador.