Artigo 6.º
Presidente
Redação registada como em vigor em 27/01/1994.
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- 1 -O presidente do instituto politécnico é nomeado e exonerado pelo Ministro da Educação, de entre professores do ensino superior ou pessoas de reconhecido mérito pedagógico e científico e vasta experiência profissional.
- 2 -O presidente é nomeado em regime de comissão de serviço.