Artigo 7.º
Competência do presidente
Redação registada como em vigor em 27/01/1994.
Esta redação foi substituída em 10/10/2007. Ver a versão consolidada
Compete ao presidente:
- a)Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Representar o instituto em juízo e fora dele;
- c)Submeter à consideração da tutela todos os assuntos que careçam de resolução superior;
- d)Presidir à comissão instaladora;
- e)Assegurar a coordenação de actividades das escolas integradas no instituto politécnico.