- 1 -O anexo i do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- 2 -O anexo ii do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- 3 -O anexo iii do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo iii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- 4 -O anexo iv do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo iv ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos anexos i, ii, iii e iv do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril
Vigente desde: 08/06/2020
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Em vigor desde 08/06/2020