Artigo 15.º
Conta de correcção de hidraulicidade
Redação registada como em vigor em 25/07/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 338/91, de 10 de Setembro, mantém-se em vigor até à entrada em vigor de legislação complementar que defina um regime que substitua o da conta de correcção de hidrau-licidade.