Transfere para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) a responsabilidade pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., subscritor da CGA
Transferência de encargos da INCM, S. A., para a CGA
Compensação à CGA e respectivo financiamento
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 22 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.