Artigo 23.º
Seguro de acidentes pessoais
Redação registada como em vigor em 26/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os municípios suportam os encargos com o seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários.
- 2 -As condições mínimas do seguro, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos, são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.