Artigo 36.º
Avaliação
Redação registada como em vigor em 21/06/2007.
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- 1 -Os bombeiros do quadro activo são sujeitos a avaliação periódica do seu desempenho, com relevo para a progressão na carreira.
- 2 -A avaliação deve privilegiar o mérito e o cumprimento dos objectivos previamente fixados, distinguindo os elementos mais competentes.
- 3 -O sistema de avaliação dos bombeiros voluntários consta de regulamento elaborado pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros, a homologar pelo membro do Governo responsável pela administração interna.