Artigo 37.º
Bombeiros voluntários
Redação registada como em vigor em 26/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Aos bombeiros voluntários aplica-se regulamento disciplinar próprio, aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna, salvaguardado o disposto nos artigos seguintes.
- 2 -O estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas aplica-se subsidiariamente aos bombeiros voluntários.