Artigo 9.º
Acidentes em serviço e doenças profissionais
Redação registada como em vigor em 26/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Em matéria de acidentes em serviço e doenças profissionais aplica-se aos bombeiros profissionais a legislação em vigor.
- 2 -A protecção nas doenças profissionais e nos acidentes em serviço de voluntariado é assegurada aos bombeiros voluntários nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da segurança social.