Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2016
Objeto
O presente decreto-lei fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2016, os quais constam dos anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Fixação e previsão de efetivos militares
Efetivos em formação
Afetação de efetivos
Sem prejuízo dos quantitativos máximos de militares das Forças Armadas fixados anualmente nos termos do presente decreto-lei, os efetivos militares máximos a afetar por cada um dos ramos das Forças Armadas às estruturas orgânicas da Autoridade Marítima Nacional e da Autoridade Aeronáutica Nacional, são fixados anualmente, até 30 dias após a publicação do decreto-lei previsto no n.º 2 do artigo seguinte, por despachos autónomos do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM).
Procedimentos de previsão e fixação dos efetivos
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 31/2015, de 4 de março, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2015.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de setembro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
Promulgado em 9 de outubro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de outubro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se referem o n.º 1 do artigo 2.º, o n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 6.º)
Efetivos militares dos QP, na situação de ativo, por ramos e postos, na estrutura orgânica das Forças Armadas, incluindo o EMGFA e formação para o ingresso nos QP, para o ano de 2016.
TABELA 1
Efetivos militares dos QP na estrutura orgânica das Forças Armadas
(ver documento original)
TABELA 1.a
Efetivos militares dos QP a desempenhar funções nas estruturas do EMGFA
(ver documento original)
TABELA 2
Militares e alunos militares em formação para ingresso nos QP
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se referem o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 6.º)
Efetivos militares dos QP, na situação de ativo, por ramos e postos, fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2016
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Efetivos militares dos QP, na situação de reserva na efetividade de serviço, por ramos e categorias, na estrutura orgânica das Forças Armadas, incluindo o EMGFA, para o ano de 2016.
TABELA 1
Efetivos militares dos QP, na situação de reserva na efetividade de serviço, na estrutura orgânica das Forças Armadas
(ver documento original)
TABELA 1.a
Efetivos militares dos QP, na situação de reserva na efetividade de serviço, a desempenhar funções nas estruturas do EMGFA
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Efetivos militares dos QP, na situação de reserva na efetividade de serviço, por ramos e categorias, fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2016.
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
Efetivos estimados de militares dos QP, na situação de reserva fora da efetividade de serviço, por ramos e categorias, para o ano de 2016
(ver documento original)
ANEXO VI
(a que se referem o n.º 4 do artigo 2.º e os n.os 1, 2 e 4 do artigo 3.º)
Efetivos militares em RV e RC, por ramos e categorias, incluindo os que desempenham funções nas estruturas do EMGFA, para o ano de 2016
TABELA 1
Efetivos de militares em RV e RC
(ver documento original)
TABELA 1.a
Efetivos militares em RV e RC a desempenhar funções nas estruturas do EMGFA
(ver documento original)