- 1 -As sessões plenárias funcionam desde que esteja presente a maioria dos seus membros, entre os quais o presidente ou o membro da comissão coordenadora por si designado para o substituir para este efeito.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 15.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 17/12/1996
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