Artigo 18.º
Duração
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
Esta redação foi substituída em 26/05/2004. Ver a versão consolidada
O regime de instalação cessa com a nomeação do órgão ao qual, na estrutura orgânica aprovada pelo diploma a que se refere o artigo 5.º, competem os poderes de administração e gestão da Escola ou no prazo de dois anos após a entrada em vigor do presente diploma.