Artigo 20.º
Competência
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
Esta redação foi substituída em 26/05/2004. Ver a versão consolidada
- 1 -À comissão instaladora cabem os poderes de administração e gestão da Escola, incluindo a matéria administrativo-financeira e de coordenação e orientação educativa da Escola.
- 2 -Compete em especial à comissão instaladora:
- a)Preparar as questões formais de transição, estabelecendo acordos com a cooperativa Escola Portuguesa de Maputo - Cooperativa de Ensino, C. R. L., e outras entidades;
- b)Preparar e propor o orçamento à aprovação do conselho de patronos;
- c)Elaborar os regulamentos e normativos necessários e adoptar os procedimentos administrativos que se mostrem convenientes;
- d)Propor a colocação e transferência de professores e outro pessoal ao serviço da escola da cooperativa Escola Portuguesa de Maputo - Cooperativa de Ensino, C. R. L., para a Escola e o eventual destacamento de docentes de Portugal, bem como proceder à contratação de pessoal local;
- e)Acompanhar os processos de transferência dos alunos;
- f)Organizar acções de divulgação da Escola em Moçambique;
- g)Preparar e acompanhar a instalação do regime de gestão definitivo;
- h)Acompanhar a recepção das instalações e equipamento da Escola e transferência do património que transite da cooperativa Escola Portuguesa de Maputo - Cooperativa de Ensino, C. R. L.;
- i)Preparar o lançamento dos anos lectivos de 1999-2000 e seguinte.
- 3 -A comissão instaladora pode delegar em qualquer dos seus membros o exercício dos seus poderes ou a prática de actos da sua competência.