Artigo 7.º
Competências
Redação registada como em vigor em 26/05/2004.
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O conselho de patronos é um órgão consultivo da Escola, competindo-lhe apoiar e participar na definição das linhas orientadoras da Escola e nas tomadas de decisão do conselho directivo, em especial:
- a)Emitir parecer sobre:
- i)O projecto educativo da Escola;
- ii)O plano anual de actividades;
- iii)A proposta de orçamento;
- iv)O relatório de contas de gerência;
- v)A proposta do conselho directivo referente às quantias a cobrar pelos serviços prestados, nomeadamente o montante das propinas;
- vi)Os critérios gerais para a contratação do pessoal docente e não docente;
- vii)O regulamento interno da Escola;
- b)Proceder ao acompanhamento geral das actividades da Escola.