Artigo 9.º-D
Competências
Redação registada como em vigor em 30/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei ou pelo regulamento interno, compete ao conselho pedagógico exercer as competências legais definidas no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
- 2 -[Revogado].