Constituem receita geral do Estado de 2004 85% dos saldos de gerência existentes em 31 de Dezembro de 2003 da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
Artigo 1.º — Afectação de saldos de gerência
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004