Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2005 e revoga o Decreto-Lei n.º 19/2004, de 20 de Janeiro
Valor da retribuição mínima mensal
O valor da retribuição mínima mensal a que se refere o n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é de (euro) 374,70.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 19/2004, de 20 de Janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 23 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.