A concessão mencionada no artigo anterior é atribuída ao concorrente LUSOLISBOA, nos termos da respectiva proposta variante A, mediante a celebração do respectivo contrato de concessão com a sociedade LUSOLISBOA - Auto-Estradas da Grande Lisboa, S. A., nos termos do presente decreto-lei e das bases que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Atribuição da concessão
Vigente desde: 28/12/2006
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Em vigor desde 28/12/2006