- 1 -O conselho consultivo da EGREP, E. P. E., é um órgão de consulta e apoio à gestão estratégica da empresa, sendo composto por:
- a)Director-geral de Energia e Geologia, que preside;
- b)Director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
- c)Membros do conselho de administração;
- d)Três representantes dos operadores petrolíferos sujeitos à obrigação de constituir reservas;
- e)Um representante da refinação de petróleo, proposto pela indústria refinadora nacional;
- f)Membros do conselho fiscal, a título de observadores.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 16.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 18/12/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2008