- 1 -A robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas, são comprovados por declaração do próprio candidato, a qual assegure o cumprimento destes requisitos.
- 2 -A imposição de exame médico para avaliação do estado de saúde do candidato ou do trabalhador depende de legislação especial.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 16/09/2009
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