Artigo 54.º
Acesso à informação e às condições
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No decurso da relação contratual, o utilizador do serviço de pagamento tem o direito de receber, a seu pedido e em qualquer momento, os termos do contrato quadro, bem como as informações e condições especificadas no artigo 53.º, em suporte de papel ou em qualquer outro suporte duradouro.