- 1 -A pedido do portador, o emitente de moeda eletrónica deve reembolsar, em qualquer momento e pelo valor nominal, o valor monetário da moeda eletrónica detida.
- 2 -O contrato entre o emitente de moeda eletrónica e o respetivo portador deve indicar de forma clara e destacada as condições de reembolso, incluindo quaisquer comissões relacionadas com o mesmo, devendo o portador ser informado dessas condições antes de se vincular a qualquer contrato ou oferta.
- 3 -O reembolso apenas pode ser sujeito a uma comissão se tal for declarado no contrato, nos termos do n.º 2, e num dos seguintes casos:
- a)O reembolso ser pedido antes do termo fixado para o contrato;
- b)O contrato fixar um termo e o portador denunciar o contrato antes dessa data; ou
- c)O reembolso ser pedido mais de um ano após o termo fixado para o contrato.
- 4 -A comissão referida no número anterior deve ser proporcional e baseada nos custos efetivamente suportados pelo emitente de moeda eletrónica.
- 5 -Caso solicite o reembolso antes do termo fixado para o contrato, o portador de moeda eletrónica pode pedir que lhe seja reembolsada uma parte ou a totalidade do valor monetário correspondente à moeda eletrónica detida.
- 6 -Caso o reembolso seja pedido pelo portador de moeda eletrónica na data do termo do contrato ou no prazo de um ano após essa data:
- a)É reembolsada a totalidade do valor monetário da moeda eletrónica detida; ou
- b)Se a instituição de moeda eletrónica exercer uma ou mais das atividades referidas na alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º-A e não for conhecida com antecedência a parte dos fundos a utilizar como moeda eletrónica, deve ser reembolsada a totalidade dos fundos pedidos pelo portador.
- 7 -Não obstante o disposto nos n.os 3 a 6, o direito ao reembolso por parte das pessoas que, não sendo consumidores, aceitem moeda eletrónica em pagamentos fica sujeito à disciplina do contrato celebrado entre os emitentes de moeda eletrónica e as pessoas em causa.
Artigo 91.º-B — Carácter reembolsável
Vigente desde: 07/11/2012
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Em vigor desde 07/11/2012