A classificação de uma área protegida visa conceder-lhe um estatuto legal de proteção adequado à manutenção da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas e do património geológico, bem como à valorização da paisagem.
Artigo 12.º — Objetivos da classificação
Vigente desde: 15/10/2015
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Em vigor desde 15/10/2015