Determina que os empréstimos a contrair na Caixa Geral de Depósitos pelos municípios ao abrigo da linha de crédito criada pelo protocolo a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 237/80, de 7 de Julho, beneficiem de uma bonificação de 4% na taxa de juro aplicável, a qual será suportada pelo Estado