O presente decreto-lei aplica-se aos nacionais dos Estados membros da União Europeia e aos dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adiante genericamente designados por cidadão europeu, que sejam detentores de diplomas, certificados ou atestados de competência que atestem uma formação profissional não abrangida pelo Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, e pretendam exercer em território português, como trabalhadores independentes ou por conta de outrem, actividade compreendida no domínio de uma profissão regulamentada.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 18/12/1996
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Em vigor desde 18/12/1996