- 1 -Os membros dos órgãos de administração e de direcção da Junta Autónoma dos Portos do Norte mantêm-se em funções até à data da nomeação do conselho de administração do IPN.
- 2 -Mantêm-se igualmente em funções os restantes titulares dos cargos de direcção e chefia da Junta Autónoma dos Portos do Norte, que ficam sujeitos a confirmação pelo conselho de administração.
- 3 -O conselho de administração do IPN será nomeado no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 6.º — Administração e comissões de serviço
Vigente desde: 28/06/1999
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Em vigor desde 28/06/1999