Sem prejuízo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do decreto-lei que aprova estes Estatutos, o pessoal do IPN fica abrangido pelo contrato individual de trabalho.
Artigo 30.º — Regime
Vigente desde: 28/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1999