Artigo 7.º
Oferta pública de venda
Redação registada como em vigor em 09/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Após ter sido realizado o concurso a que se refere o artigo 2.º, é autorizada a alienação de 837900 acções na titularidade da Região Autónoma dos Açores, representativas de 5,98% do capital social da EDA, reservadas para aquisição por trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, mediante oferta pública de venda.
- 2 -Para efeitos do número anterior, são considerados trabalhadores da EDA as pessoas que, nos termos e no âmbito do artigo 12.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, estejam ou hajam estado ao serviço da EDA ou de qualquer das sociedades que com ela estejam em relação de grupo nos termos do Código das Sociedades Comerciais.
- 3 -São adquiridas pelo vencedor do concurso a que se refere o artigo 2.º, nas condições aí estipuladas, as acções eventualmente sobrantes da operação reservada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes.