O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, e 2006/139/CE, da Comissão, de 20 de Dezembro, relativas à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/06/2007
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Em vigor desde 21/06/2007